segunda-feira, 3 de abril de 2017

DOS PRIVILÉGIOS E ISENÇÕES QUE A ILUSTRAM, DAS ACÇÕES MEMORÁVEIS E GLORIOSOS TÍTULOS QUE A ENGRANDECEM - PRIVILÉGIOS SINGULARES - I

7.1.1 - Privilégios singulares - D. João II, D. João I, Expulsão de Ruy Pereira da cidade


D. João II e D. Leonor – gravura em madeira da Vita Christi (1495) – in História do Porto – direcção de Luis A. De Oliveira Ramos


D. João II


Dada a extensão desta provisão de D. João II de 1490 e confirmada por D. Filipe II em 1596, pareceu-nos de interesse resumir os privilégios à “mui nobre e leal cidade do Porto e cidadãos dela”:
-equiparação destes aos fidalgos no que respeita à justiça;
-poderem usar armas ofensivas e defensivas em qualquer terra do reino;
- gozarem de todas as graças, liberdades e privilégios dados aos de Lisboa;
-não serem “metidos a tormentos por nenhum malefício que tenham feitos”;
- não poderem ser constrangidos para servir em guerras nem idas por mar;
- “outrossim que não pousem com eles nem lhes tomem suas casa de moradas, adegas, nem cavalariças…contra suas vontades… hajam dentro e fora de suas casas todas as liberdades que antigamente haviam os infanções e ricos-homens”;
Impõe “pena de 6.000 soldos para nos” a quem desobedecer a esta ordem.


D. João I

Já, em 1424, D. João I tinha concedido ao Porto grandes privilégios pelos serviços que este lhe prestou durante a luta pelo trono; o Porto tinha apoiado o Mestre de Aviz nas suas pretensões ao trono, contra a facção de D. Beatriz, filha de D. Fernando e esposa do rei D. João I de Castela. O mais importante dos privilégios era que nenhum fidalgo pudesse ter casa ou permanecesse mais de 3 dias na cidade. 
"As principais razões desta exigência eram a “protecção dos bens e das mulheres, visto que eles, burgueses, por motivos profissionais, habitualmente andavam fora e longe. Por isso, também as aposentadorias de nobres e poderosos foram restringidas: só de 3 dias em qualquer ponto da cidade e nunca, excepto quando o rei estivesse no burgo, na Rua dos Mercadores, das Eiras e em casas de viúvas”.(História do Porto de Luis Oliveira Ramos).
Em 1474 o senhor de Refojos (Feira), Ruy Pereira, veio ao Porto tratar dos seus negócios e nela ficou mais de 3 dias. O povo, tendo-o anteriormente prevenido dos seus direitos, invadiu a casa onde ele se encontrava com tal fúria que o poderoso fidalgo teve de fugir pelas traseiras e atravessar rapidamente o Rio Douro, tendo o povo pegado fogo à referida casa. 





 Soberano com moradores – in História do Porto – direcção Luis Oliveira Ramos

Este incidente com Ruy Pereira não foi caso único. Outros fidalgos tiveram de se vergar ao estatuto da cidade de não lhes permitir estadia de mais de 3 dias. 
Uma tal D. Beatriz de Sousa (1479), moradora em Gaia, que pertencia ao Porto, “só foi embora à terceira intimação que, em suma, dizia isto: ou ela sai dentro de cinco dias ou a gente vai lá, com toda a gente da dicta cidade a vão lançar fora dhi”.

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